- 1 -As sociedades de notários só podem ser constituídas por sócios profissionais, não podendo o número de sócios ser superior a três.
- 2 -Pelo menos um dos sócios da sociedade de notários tem de deter licença de instalação de cartório notarial no município em que a sociedade exerce a sua atividade.
- 3 -Os sócios de uma sociedade de notários não podem exercer a atividade de notário a título individual.
Artigo 87.º — Sócios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
Original