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Artigo 8.ºRepublicação

Vigente desde: 15/09/2015
É republicado, no anexo II à presente lei e que dela faz parte integrante, o Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro, com a redação atual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2015