1 -A Ordem elabora anualmente um relatório sobre o desempenho das suas atribuições, incluindo o exercício do seu poder regulatório e disciplinar, o qual deve ser apresentado à Assembleia da República e ao Governo, até 31 de março de cada ano.
2 -A Ordem envia à Assembleia da República e ao Governo toda a informação que lhe seja solicitada relativamente ao exercício das suas atribuições.