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Artigo 119.ºRevisão

AlteradoVigente desde: 01/03/2024
1 -Todas as iniciativas de revisão do presente Estatuto devem ser divulgadas pela classe para pronúncia durante o período mínimo de 30 dias.
2 -A Ordem deve apresentar à tutela uma proposta aprovada pela assembleia de representantes, sempre que o presente Estatuto deva ser revisto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 70/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)