A pedido fundamentado do membro estagiário, o estágio pode ser suspenso.
Artigo 20.º — Suspensão do estágio
RevogadoVigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/03/2024
Lei n.º 70/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)
Versão 1
Vigente desde: 01/03/2024
Lei n.º 70/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)