É dever do patrono orientar a atividade do engenheiro técnico estagiário, no sentido de complementar a sua formação, aconselhando-o e informando-o sobre o exercício efetivo da profissão e o cumprimento das respetivas regras deontológicas e de ética.
Artigo 23.º — Deveres do patrono
RevogadoVigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/03/2024
Lei n.º 70/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)