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Artigo 23.ºDeveres do patrono

RevogadoVigente desde: 01/03/2024
É dever do patrono orientar a atividade do engenheiro técnico estagiário, no sentido de complementar a sua formação, aconselhando-o e informando-o sobre o exercício efetivo da profissão e o cumprimento das respetivas regras deontológicas e de ética.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 70/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)