A subscrição de seguro de responsabilidade civil profissional pelo engenheiro técnico estagiário não é obrigatória, podendo ser disponibilizado pela Ordem.
Artigo 24.º — Seguro profissional
RevogadoVigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/03/2024
Lei n.º 70/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)