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Artigo 26.ºConclusão do estágio

RevogadoVigente desde: 01/03/2024
1 -O estágio finda com a conclusão do respetivo plano e respetiva avaliação com indicação de aproveitamento pelo patrono.
2 -A avaliação final do estágio é homologada pelo conselho diretivo nacional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 70/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)