1 -O estágio finda com a conclusão do respetivo plano e respetiva avaliação com indicação de aproveitamento pelo patrono.
2 -A avaliação final do estágio é homologada pelo conselho diretivo nacional.
Versão 1
Vigente desde: 01/03/2024
Lei n.º 70/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)