1 -A permanência como membro efetivo depende da frequência de ação de formação sobre ética e deontologia para o exercício da profissão de engenheiro técnico durante o primeiro ano após admissão na Ordem, nos termos do artigo seguinte.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)
7 -(Revogado.)
8 -(Revogado.)
9 -Salvo nas situações previstas no n.º 6 do artigo 27.º-A, no momento da inscrição na Ordem, o novo membro deve indicar um membro efetivo para o acompanhar no primeiro ano como profissional ou, não lhe sendo possível, a Ordem indica um profissional que conste de bolsa criada para o efeito.