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Artigo 28.ºMembros honorários e engenheiros técnicos conselheiros

AlteradoVigente desde: 01/03/2024
a)A qualidade de membro honorário às pessoas singulares ou coletivas que, tendo exercido atividade de reconhecido interesse público e ou contribuído para a dignificação e prestígio da profissão de engenheiro técnico, sejam consideradas merecedoras de tal distinção;
b)O título de conselheiro aos engenheiros técnicos que, tendo exercido a sua profissão de forma a dignificar e prestigiar a profissão de engenheiro técnico, sejam considerados merecedores de tal distinção.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 70/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)