1 -Perde a qualidade de membro, o engenheiro técnico que:
a)Solicite o cancelamento da sua inscrição na Ordem;
b)Seja punido com a sanção de expulsão da Ordem.
2 -É suspensa a inscrição e, por consequência, a qualidade de engenheiro técnico e dos direitos à mesma inerentes ao membro que:
c)Seja punido com pena disciplinar de suspensão;
d)Seja objeto da medida de suspensão preventiva no âmbito de procedimento disciplinar.
3 -(Revogado.)