1 -São órgãos nacionais da Ordem:
a)A assembleia geral nacional;
b)O bastonário;
c)A assembleia de representantes;
d)O conselho diretivo nacional;
e)O conselho fiscal nacional;
f)O conselho de supervisão;
g)O conselho jurisdicional;
h)Os colégios de especialidade, quando existam;
i)O conselho disciplinar nacional;
j)O conselho da profissão.
2 -Os mandatos dos membros dos órgãos da Ordem têm a duração de quatro anos.
3 -É permitida a reeleição, mas o cargo não pode ser desempenhado, consecutivamente, por mais de dois mandatos.
4 -(Revogado.)
5 -Só pode ser eleito para o cargo de bastonário o membro efetivo que detiver o período mínimo de cinco anos de inscrição na Ordem.
6 -O exercício das funções executivas, disciplinares, de fiscalização e de supervisão é incompatível entre si.
7 -O exercício de cargo na Ordem é incompatível com o exercício de quaisquer funções dirigentes na função pública e com qualquer outra função com a qual se verifique um manifesto conflito de interesses, designadamente a titularidade de órgãos sociais em associações sindicais ou patronais do setor e com o exercício de quaisquer funções dirigentes superiores em estabelecimentos de ensino superior público e privado de engenharia ou área equiparada.