1 -Para além da especialidade profissional reconhecida ao membro aquando da sua inscrição na Ordem em determinado colégio de especialidade, de acordo com a sua formação académica, podem ser atribuídos os seguintes títulos:
a)Engenheiro técnico sénior;
b)Engenheiro técnico especialista.
2 -O título profissional de engenheiro técnico sénior é conferido aos membros com 15 anos de experiência em engenharia.
3 -O título profissional de engenheiro técnico especialista é conferido aos membros com 10 anos de experiência profissional relevante em engenharia, mediante análise curricular efetuada pelo conselho da profissão.