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Artigo 42.ºÓrgãos regionais

AlteradoVigente desde: 01/03/2024
a)As assembleias gerais de secção;
b)Os conselhos diretivos de secção;
c)Os conselhos fiscais de secção;
d)(Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 70/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)