1 -Os cadernos eleitorais devem ser afixados nas sedes nacional e regionais 45 dias antes da data da realização das eleições.
2 -Qualquer eleitor pode reclamar para a comissão eleitoral da inscrição irregular ou de omissão nos cadernos eleitorais, nos 15 dias seguintes aos da afixação, devendo aquela decidir da reclamação no prazo de quatro dias.