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Artigo 55.ºBoletins de voto

Vigente desde: 17/09/2015
1 -Os boletins de voto são editados pelo conselho diretivo nacional.
2 -Os boletins de voto, bem como as listas de candidatura, são enviados aos membros efetivos da Ordem até 10 dias úteis antes da data marcada para o ato eleitoral e estão igualmente disponíveis nos locais de voto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/09/2015