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Artigo 71.ºCompetências e forma de designação

AlteradoVigente desde: 01/03/2024
1 -O provedor dos destinatários dos serviços tem como função:
a)Defender os interesses dos destinatários dos serviços prestados pelos engenheiros técnicos;
b)Analisar as queixas ou sugestões apresentadas pelos destinatários dos serviços prestados pelos engenheiros técnicos e fazer recomendações para a sua resolução, bem como para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem, assegurando que as respostas são adequadas e prestadas em tempo útil e oportuno;
c)Fazer recomendações em geral para o aperfeiçoamento do desempenho e funcionamento da Ordem;
d)Participar ao conselho disciplinar nacional os factos suscetíveis de constituir infração disciplinar;
e)Recorrer para o conselho jurisdicional das decisões do conselho disciplinar nacional.
2 -O provedor dos destinatários dos serviços é uma personalidade independente, não inscrita na Ordem, designada pelo bastonário, sob proposta do conselho de supervisão, não podendo ser destituído no seu mandato, exceto por falta grave no exercício das suas funções.
3 -O provedor dos destinatários dos serviços apresenta um relatório anual ao bastonário e à assembleia de representantes.
4 -A forma de funcionamento, a duração do mandato e os meios do provedor dos destinatários dos serviços são determinados em regulamento aprovado em assembleia de representantes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 70/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)