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Artigo 72.ºDireitos dos membros efetivos

AlteradoVigente desde: 01/03/2024
a)Participar nas atividades da Ordem;
b)Requerer a convocação de assembleias gerais de secção extraordinárias;
c)Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções na Ordem;
d)Requerer a atribuição de títulos de especialidade e a inscrição nos núcleos dessas especialidades;
e)Beneficiar da atividade editorial da Ordem;
f)Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
g)Utilizar o cartão de identificação de membro da Ordem;
h)Requerer a atribuição da medalha de mérito da Ordem ao conselho diretivo nacional, desde que possuam mais de 15 anos de inscrição na Ordem e não tenham registo de qualquer infração disciplinar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 70/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)