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Artigo 75.ºDeveres dos membros estagiários

RevogadoVigente desde: 01/03/2024
a)Cumprir as obrigações do presente Estatuto e dos regulamentos da Ordem;
b)Participar na prossecução dos objetivos da Ordem e colaborar nas suas atividades.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 70/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)