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Artigo 74.ºDireitos dos membros estagiários

RevogadoVigente desde: 01/03/2024
a)Participar nas atividades da Ordem;
b)Beneficiar da atividade editorial da Ordem;
c)Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
d)Intervir, sem direito a voto, na assembleia geral nacional e nas assembleias gerais de secção;
e)Utilizar o cartão de identificação de membro da Ordem.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 70/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)