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Artigo 78.ºDeveres do engenheiro técnico para com a comunidade

Vigente desde: 17/09/2015
a)Desempenhar com competência as suas funções, contribuindo para o progresso da engenharia;
b)Defender o ambiente e os recursos naturais;
c)Garantir a segurança do pessoal, dos utentes e do público em geral;
d)Procurar as melhores soluções técnicas, ponderando a economia e a qualidade das obras que projetar, dirigir ou organizar;
e)Subscrever os seguros de responsabilidade civil profissional ou da prestação de garantia ou instrumento equivalente.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 17/09/2015