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Artigo 79.ºDeveres do engenheiro técnico para com a entidade empregadora e para com o cliente

Vigente desde: 17/09/2015
a)Contribuir para a realização dos objetivos económico-sociais das organizações em que se integre, promovendo o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade dos produtos e das condições de trabalho;
b)Prestar os seus serviços com diligência e pontualidade, de modo a não prejudicar o cliente nem terceiros, nunca abandonando, sem justificação, os trabalhos que lhe forem confiados ou os cargos que desempenhar;
c)Abster-se de divulgar ou de utilizar segredos profissionais;
d)Fixar uma remuneração adequada ao serviço prestado.

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Vigente desde: 17/09/2015