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Artigo 81.ºDeveres recíprocos dos engenheiros técnicos

Vigente desde: 17/09/2015
a)Evitar qualquer concorrência desleal;
b)Prestar aos colegas, desde que solicitada, toda a colaboração possível;
c)Abster-se de prejudicar a reputação ou a atividade profissional de colegas;
d)Quando chamado a substituir um colega na execução de um trabalho, não o aceitar sem o informar previamente.

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Vigente desde: 17/09/2015