Saltar para o conteudo principal

Artigo 80.ºDeveres do engenheiro técnico no exercício da profissão

Vigente desde: 17/09/2015
a)Agir sempre com boa-fé, lealdade, correção e isenção;
b)Apenas assinar pareceres, projetos ou outros trabalhos profissionais de que seja autor ou colaborador;
c)Prosseguir a permanente atualização de conhecimentos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/09/2015