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Artigo 98.ºAplicação das sanções de suspensão e expulsão

Vigente desde: 17/09/2015
As sanções de suspensão por período superior a dois anos ou de expulsão só podem ser aplicadas por deliberação que reúna a maioria qualificada de dois terços dos membros do órgão disciplinarmente competente, após audiência pública.

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Vigente desde: 17/09/2015