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Artigo 78.ºDeveres do engenheiro técnico para com a comunidade

Vigente desde: 17/09/2015
São deveres do engenheiro técnico:
a) Desempenhar com competência as suas funções, contribuindo para o progresso da engenharia;
b) Defender o ambiente e os recursos naturais;
c) Garantir a segurança do pessoal, dos utentes e do público em geral;
d) Procurar as melhores soluções técnicas, ponderando a economia e a qualidade das obras que projetar, dirigir ou organizar;
e) Subscrever os seguros de responsabilidade civil profissional ou da prestação de garantia ou instrumento equivalente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015