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Artigo 80.ºDeveres do engenheiro técnico no exercício da profissão

Vigente desde: 17/09/2015
São deveres do engenheiro técnico no exercício da sua profissão:
a) Agir sempre com boa-fé, lealdade, correção e isenção;
b) Apenas assinar pareceres, projetos ou outros trabalhos profissionais de que seja autor ou colaborador;
c) Prosseguir a permanente atualização de conhecimentos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/09/2015