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Artigo 5.ºEncargos

Vigente desde: 17/09/2015
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei são suportadas pelo Estado de execução, com exceção das despesas inerentes à transferência da pessoa condenada para o Estado de execução e das incorridas exclusivamente no território do Estado de emissão.

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Versão 1

Vigente desde: 17/09/2015