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Artigo 4.ºAmnistia, perdão e revisão da sentença

Vigente desde: 17/09/2015
1 -A amnistia ou o perdão podem ser concedidos tanto pelo Estado de emissão como pelo Estado de execução.
2 -Apenas o Estado de emissão pode decidir de qualquer pedido de revisão da sentença objeto do pedido de reconhecimento e execução.

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