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Artigo 1.ºÂmbito e natureza

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/06/2021
1 -As organizações interprofissionais da fileira florestal, abreviadamente designadas OIF, são constituídas por estruturas representativas da produção, transformação, prestação de serviços e comercialização dos produtos do sector florestal.
2 -(Revogado).
3 -Por cada produto ou grupo de produtos só poderá ser reconhecida uma organização interprofissional da fileira de âmbito nacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/06/2021

Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/09/1999

Até: 14/06/2021