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Artigo 17.ºCancelamento e suspensão da inscrição

Vigente desde: 18/09/2015
1 -O cancelamento da inscrição na Ordem de um membro tem lugar a pedido do interessado.
2 -É suspensa a inscrição na Ordem nas seguintes situações:
a)A pedido do interessado;
b)Aos membros aos quais tenha sido aplicada a sanção disciplinar de suspensão;
c)Quando se verifique uma situação de incompatibilidade.

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Vigente desde: 18/09/2015