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Artigo 16.ºInscrição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2023
1 -À inscrição como membro efetivo corresponde a emissão de cédula profissional.
2 -Cabe recurso para a assembleia geral das decisões do conselho diretivo que recusem a inscrição.
3 -A nomeação de membros honorários é sujeita a aprovação da assembleia geral, mediante proposta fundamentada do conselho diretivo e parecer favorável do conselho nacional.
4 -(Revogado.)
5 -Os membros estudantes que concluam a sua licenciatura e aqueles que abandonem os estudos sem concluir a licenciatura devem comunicar tais circunstâncias ao conselho diretivo para efeitos de, respetivamente, requererem a mudança de categoria ou a perda da qualidade de membro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/12/2023

Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/09/2015

Até: 18/12/2023