Saltar para o conteudo principal

Artigo 21.ºDeveres para com a Ordem

Vigente desde: 18/09/2015
a)Contribuir pelas formas ao seu alcance para o prestígio da Ordem e para a independência, dignidade e boa reputação da profissão de biólogo;
b)Cumprir e fazer cumprir as regras consignadas no presente Estatuto, no código deontológico do biólogo e em quaisquer outros regulamentos da Ordem;
c)Respeitar os órgãos da Ordem e cumprir as decisões e deliberações dos mesmos;
d)Desempenhar com dedicação os cargos da Ordem para que seja eleito ou designado, colaborando na prossecução das suas atribuições;
e)Participar sempre que possível nas assembleias gerais e regionais, bem como nas diversas iniciativas da Ordem;
f)Pagar regularmente as quotas e outros valores devidos à Ordem;
g)Comunicar, no prazo máximo de 30 dias úteis, as alterações de domicílio ou qualquer outra alteração relevante relacionada com a sua vida profissional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/09/2015