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Artigo 22.ºDeveres recíprocos dos biólogos

Vigente desde: 18/09/2015
a)Manter relações de cordialidade, tornando a divergência de opiniões uma fonte de progresso profissional, pelo conhecimento mútuo dos fundamentos da opinião alheia;
b)Encarar os conflitos profissionais com lealdade e correção, no respeito cabal da reputação de cada biólogo;
c)Ser solidário com qualquer colega injustamente ofendido na sua atividade, dignidade ou imagem profissional;
d)Não prejudicar os direitos profissionais dos colegas, não aceitando atividades profissionais atribuídas a outro biólogo, nem incrementando a sua própria atividade, sempre que isso implique uma concorrência desleal e ilícita;
e)Não se apropriar indevidamente de dados ou resultados da atividade alheia;
f)Zelar pela justa remuneração dos biólogos que consigo colaborem;
g)Promover a atualização, desenvolvimento e aperfeiçoamento próprio e dos demais biólogos, na área científica e técnica de sua formação principal.

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Vigente desde: 18/09/2015