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Artigo 23.ºÓrgãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2023
a)A assembleia geral;
b)O conselho nacional;
c)O conselho deontológico;
d)O conselho diretivo;
e)O bastonário;
f)O provedor dos destinatários dos serviços;
g)O conselho de supervisão;
h)O conselho fiscal;
i)Os colégios de especialidade, quando existam;
j)As assembleias regionais;
k)Os conselhos regionais;

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/12/2023

Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/09/2015

Até: 18/12/2023