Saltar para o conteudo principal

Artigo 25.ºDuração dos mandatos

Vigente desde: 18/12/2023
Os mandatos para os órgãos da Ordem têm a duração de quatro anos e só podem ser renovados por uma vez, para as mesmas funções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/12/2023