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Artigo 26.ºApresentação das candidaturas

Vigente desde: 18/12/2023
1 -A eleição para os órgãos da Ordem depende da apresentação de candidaturas ao presidente da mesa da assembleia geral.
2 -As candidaturas, as quais são individualizadas para cada órgão, devem ser apresentadas com a antecedência de 60 dias em relação à data designada para as eleições.
3 -As candidaturas para órgãos nacionais ou regionais são subscritas, respetivamente, por um mínimo de 50 ou 20 biólogos com inscrição em vigor.
4 -As candidaturas devem conter a identificação dos biólogos subscritores e dos candidatos, a indicação dos candidatos a cada órgão e o respetivo programa de ação.

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