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Artigo 30.ºDireito de voto

Vigente desde: 18/12/2023
1 -Só têm direito de voto os membros efetivos, ou honorários que tenham sido efetivos, a título individual, com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
2 -O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente, por correspondência ou por via eletrónica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/12/2023