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Artigo 34.ºComposição e competências

Vigente desde: 18/09/2015
1 -A assembleia geral é composta por todos os membros efetivos com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
2 -Compete à assembleia geral:
a)Eleger e destituir a respetiva mesa, o bastonário, o conselho diretivo e o conselho fiscal;
b)Fiscalizar a ação dos restantes órgãos da Ordem;
c)Deliberar sobre propostas de alteração ao presente Estatuto e aprovar ou alterar regulamentos internos e velar pelo seu cumprimento;
d)Fixar e rever o montante das quotas e das taxas de emissão ou renovação das cédulas profissionais;
e)Apreciar os relatórios de atividades e de contas apresentados pelo conselho diretivo relativos ao ano findo;
f)Apreciar o programa de ação e o orçamento apresentado pelo conselho diretivo para o ano em curso;
g)Apreciar propostas de nomeação de membros honorários, apresentadas pelo conselho diretivo e acompanhadas de parecer do conselho nacional;
h)Julgar os recursos das deliberações de outros órgãos da Ordem que lhe sejam presentes;
i)Deliberar sobre as propostas de criação de colégios de especialidade;
j)Deliberar sobre todos os assuntos que não se insiram na competência de outros órgãos da Ordem e que estes decidam submeter-lhe;
k)Rever e aprovar o código deontológico do biólogo;
l)Aprovar o respetivo regimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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