Saltar para o conteudo principal

Artigo 36.ºReuniões ordinárias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2023
1 -A assembleia geral reúne ordinariamente para apreciação do relatório e contas do ano findo, para apreciação do programa e orçamento para o ano em curso, bem como para eleição do bastonário, da mesa da assembleia geral, do conselho diretivo e do conselho fiscal, nos anos em que tal deva ocorrer.
2 -A assembleia geral reúne em sessão ordinária duas vezes por ano, durante o mês de dezembro, para aprovação do plano e orçamento para o ano seguinte, e até ao final do mês de março, para aprovação do relatório de atividades e contas do ano transato.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/12/2023

Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/09/2015

Até: 18/12/2023