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Artigo 38.ºConvocatória

Vigente desde: 18/09/2015
1 -As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da respetiva mesa por meio de divulgação geral com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data designada para a reunião.
2 -Da convocatória consta a ordem de trabalhos, o caráter ordinário ou extraordinário da reunião e o local, data e hora da sua realização.
3 -No caso de assembleia geral para eleição dos órgãos nacionais da Ordem, os boletins de voto para eventual votação por correspondência devem ser enviados com a convocatória a todos os membros, a qual fixa o horário de funcionamento das secções de voto.

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