Saltar para o conteudo principal

Artigo 40.ºComposição

Vigente desde: 18/09/2015
1 -O conselho nacional é o órgão consultivo da Ordem e é constituído pelo bastonário, pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo presidente do conselho fiscal, pelos presidentes dos conselhos regionais, pelos antigos bastonários e por três membros eleitos em assembleia geral.
2 -O conselho nacional é presidido pelo bastonário e elege, de entre os seus membros, um vice-presidente e um secretário na primeira reunião de cada mandato.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/09/2015