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Artigo 41.ºCompetência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2023
a)Emitir parecer sobre qualquer assunto a respeito do qual seja consultado pelos outros órgãos da Ordem e, nomeadamente, sobre a atribuição do título de membro honorário;
b)Julgar os recursos das deliberações do conselho deontológico, do conselho diretivo e dos atos da comissão eleitoral;
c)Deliberar sobre os pedidos de escusa, renúncia ou suspensão temporária de membros dos órgãos da Ordem;
d)Aconselhar o conselho diretivo sobre ações, medidas e questões que considere de interesse para a Ordem;
e)Solicitar à mesa da assembleia geral a convocação de reunião extraordinária, sempre que o entenda necessário;
f)Aprovar o respetivo regimento;
g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo presente Estatuto e regulamentos da Ordem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/12/2023

Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/09/2015

Até: 18/12/2023