a)Exercer o poder disciplinar sobre os membros da Ordem;
b)Emitir parecer sobre questões profissionais e deontológicas sobre as quais seja consultado por outros órgãos da Ordem;
c)Dirimir conflitos que possam existir no seio da Ordem;
d)Propor à assembleia geral o regulamento de disciplina;
e)Elaborar e aprovar o respetivo regimento;
f)Elaborar um relatório anual de atividades a submeter à apreciação do conselho de supervisão;
g)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo presente Estatuto e pelos regulamentos da Ordem.