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Artigo 42.ºComposição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2023
1 -O conselho deontológico é o órgão de jurisdição e disciplinar da Ordem e é independente no exercício das suas funções.
2 -O conselho deontológico é constituído por sete membros, de entre os quais, no mínimo, duas personalidades de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para a atividade, que não sejam membros da Ordem.
3 -Os membros do conselho deontológico são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e por método de representação proporcional ao número de votos obtido pelas listas candidatas.
4 -As listas de candidatura têm de incluir membros inscritos em cada uma das delegações regionais, de entre membros de reconhecido prestígio e mérito profissional, e personalidades de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes, que não sejam membros da Ordem.
5 -O processo eleitoral previsto no n.º 3 deve garantir a eleição de membros inscritos e membros não inscritos nos termos do n.º 2.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/12/2023

Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/09/2015

Até: 18/12/2023