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Artigo 46.º-ADesignação e competências

AditadoVigente desde: 18/12/2023
1 -O provedor dos destinatários dos serviços é designado pelo bastonário, de entre personalidades independentes não inscritas na Ordem, sob proposta do conselho de supervisão, não podendo ser destituído durante o seu mandato, salvo por falta grave no exercício das suas funções.
2 -Compete ao provedor dos destinatários dos serviços:
a)Defender os interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos membros da Ordem;
b)Analisar as queixas apresentadas pelos destinatários de serviços e emitir recomendações para a sua resolução;
c)Participar ao conselho deontológico factos que sejam suscetíveis de constituir infração disciplinar;
d)Contribuir para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem;
e)Exercer funções, por inerência, enquanto membro do conselho de supervisão, sem direito de voto.
3 -As funções de provedor são remuneradas nos termos a definir em regulamento do conselho de supervisão.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 18/12/2023

Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)