1 -O conselho fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos diretamente em assembleia geral.
2 -O conselho fiscal integra ainda um revisor oficial de contas, designado pelos membros eleitos, sem direito a voto, com exceção do que respeite a matéria prevista na alínea b) do número seguinte.
3 -Compete ao conselho fiscal:
a)Examinar a escrita e contabilidade da Ordem, quer de âmbito nacional quer regional;
b)Emitir parecer sobre relatórios, contas e orçamentos anuais apresentados pelo conselho diretivo e pelos conselhos regionais;
c)Apresentar ao conselho diretivo, aos conselhos regionais e à assembleia geral as propostas que entender adequadas para melhorar a situação financeira e patrimonial da Ordem;
d)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados por qualquer outro órgão da Ordem;
e)Solicitar à mesa da assembleia geral a convocação de reunião extraordinária, sempre que o entender necessário;
f)Aprovar o respetivo regimento interno.