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Artigo 46.º-ECompetências

AditadoVigente desde: 18/12/2023
a)Acompanhar regularmente a atividade do conselho deontológico, designadamente através da apreciação anual do respetivo relatório de atividades e da emissão de recomendações genéricas sobre os seus procedimentos;
b)Acompanhar regularmente a atividade formativa da Ordem e a atividade de reconhecimento de competências obtidas no estrangeiro, designadamente através da apreciação anual do respetivo relatório de atividades e da emissão de recomendações genéricas sobre os seus procedimentos;
c)Supervisionar a legalidade e conformidade estatutária e regulamentar da atividade exercida pelos órgãos da Ordem;
d)Propor o provedor dos destinatários dos serviços, para posterior designação pelo bastonário;
e)Destituir o provedor dos destinatários dos serviços por falta grave no exercício das suas funções, ouvido o órgão colegial executivo;
f)Determinar a remuneração dos membros dos órgãos da ordem, por regulamento, sob proposta da assembleia geral;
g)Avaliar e pronunciar-se sobre o exercício de funções nos órgãos da Ordem com a titularidade de órgãos sociais de associações de representação de interesses suscetíveis de gerar conflitos de interesses;
h)Fixar as taxas referentes às condições de inscrição na Ordem;
i)Emitir parecer vinculativo sobre a criação e a extinção de especialidades e colégios de especialidades.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 18/12/2023

Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)