Artigo 52.º
Composição e funcionamento
Redação registada como em vigor em 18/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Em cada delegação regional funciona um conselho regional, composto por um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro, um secretário e um mínimo de dois vogais, eleitos diretamente em assembleia geral.
2 - Compete aos conselhos regionais:
a) Representar a delegação regional;
b) Prosseguir, a nível regional, os objetivos da Ordem, promover iniciativas dinamizadoras das funções e atividades da Ordem na região e colaborar com os demais órgãos da Ordem;
c) Tornar a Ordem presente junto das autoridades e entidades regionais, com elas mantendo colaboração na prossecução dos objetivos da Ordem;
d) Gerir e administrar a delegação regional e o património a ela afeto;
e) Elaborar o relatório de atividades e contas, o orçamento e o plano de atividades anuais da delegação;
f) Instruir os processos de inscrição na Ordem e remetê-los ao conselho diretivo, para deliberação, acompanhados de parecer;
g) Manter e atualizar o registo dos membros da Ordem afetos à delegação regional;
h) Emitir pareceres no âmbito da atividade profissional;
i) Desenvolver as demais ações necessárias à prossecução das atribuições da Ordem na respetiva região;
j) Aprovar o respetivo regimento.