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Artigo 79.ºAplicação de sanções disciplinares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2023
1 -As sanções disciplinares são as seguintes:
a)Advertência;
b)Repreensão registada;
c)Suspensão do exercício profissional até ao máximo de seis meses;
d)Suspensão do exercício profissional de seis meses a dois anos;
e)Suspensão do exercício profissional de dois a 10 anos.
2 -A sanção de advertência é aplicada a faltas leves no exercício da profissão dos membros da Ordem.
3 -A sanção de repreensão registada é aplicável a faltas leves no exercício da profissão dos membros da Ordem às quais, em razão da culpa do arguido, não caiba mera advertência.
4 -A sanção prevista na alínea c) do n.º 1 é aplicável em caso de negligência grave ou de acentuado desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais.
5 -A sanção prevista na alínea d) do n.º 1 é aplicável quando a infração disciplinar seja grave e tenha afetado gravemente a dignidade e o prestígio profissional do biólogo.
6 -A sanção prevista na alínea e) do n.º 1 é aplicável quando a infração disciplinar também constitua crime punível com pena de prisão superior a dois anos, ou em caso de reincidência da infração referida no número anterior.
7 -A aplicação de sanção mais grave do que a de repreensão registada, a membro da Ordem que exerça algum cargo nos órgãos da Ordem, determina a imediata destituição desse cargo, sem dependência de deliberação da assembleia representativa nesse sentido.
8 -No caso de profissionais em regime de livre prestação de serviços em território nacional, as sanções previstas nos n.os 4, 5 e 6 assumem a forma de interdição temporária ou definitiva do exercício da atividade profissional neste território, consoante os casos.
9 -Sempre que a infração resulte da violação de um dever por omissão, o cumprimento das sanções aplicadas não dispensa o arguido do cumprimento daquele, se tal ainda for possível.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/12/2023

Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)

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Versão 1

Vigente desde: 18/09/2015

Até: 18/12/2023